16 de novembro de 2009


A IMIGRAÇÃO NOS PAÍSES EUROPEUS


Ananda Silva, Henrique Alves
Irla Nunes, Lucas Cardozo
Michel Bomfim, Michelle Silveira
Maicon Silva e Rafaela Hughes

RESUMO: Aborda a questão imigratória na União Européia do ponto de vista legal. Antes, traz a contextualização histórica das imigrações. Analisa a realidade das imposições impostas por alguns países da UE tecendo um paralelo com os dados estatísticos disponibilizados. Questiona a legalidade de medidas imigratórias tomadas atualmente e pondera a xenofobia como um dos males hodiernos.
PALAVRAS CHAVE: Imigração; Sociedade internacional; União Européia; Xenofobia.

ABSTRACT: Discusses the issue of immigration in the European Union the legal point of view. Before, brings the historical context of migration. Analyzes the reality of bad conditions imposed by some EU countries weaving a parallel with the statistical data available. Questioned the legality of immigration measures taken today, and considering the xenophobia as one of the evils of the present day.
KEY WORDS: Immigration, International Society, the European Union; Center.






1. INTRODUÇÃO
O grande problema das imigrações não é recente. As civilizações antigas já sofriam tais males, forçadas pelas necessidades de sua época. Os romanos continham ostensivamente os povos bárbaros em suas fronteiras e os egípcios migravam quase que eternamente em busca da terra prometida. Hodiernamente, a maioria das nações padece deste inconveniente, vivenciando sérios paradigmas de outrora.
O continente europeu, não obstante, alberga de modo mais profundo problemas desta espécie. A estabilidade sócio-econômica alcançada pelos países desenvolvidos da Europa acabou por funcionar como um grande imã que atrai, cada vez mais, a atenção de pessoas que almejam condições melhores que aquelas oferecidas pelo seu próprio país. Nesse compasso, clamando por melhores condições, incham países da UE que tentam, a seu turno, conter as imigrações em suas fronteiras.
A questão se torna ainda pior quando os direitos humanos são evocados no que tange á discriminação de determinadas etnias ou nacionalidades que evadem para a Europa. A xenofobia é ainda, incrivelmente, grave ponto de conflitos na sociedade internacional contemporânea.
Impactantes são as formas de restrições impostas por alguns estados da grande União. Convém questionar a legalidade de tais imposições antes de refletir sobre a lógica de haver restrições numa sociedade que é cada vez mais global.
Sem jamais pretender esgotar as discussões sobre o tema, o presente trabalho se propõe a analisar os dados disponíveis sobre a realidade imigratória dos países membros da União Européia, cruzando estas informações com a realidade global e as normas de Direito Internacional Público vigentes.

2. ASPECTOS HISTÓRICOS.
A contínua desigualdade entre os países, assim como a busca pela melhor oportunidade de vida, provocam contínuos fluxos de seres humanos de um lugar do Mundo para outro. A Europa foi, entre os séculos XVI e XX, uma rota de emigração para o Mundo. Primeiramente, consistia na busca do povo Europeu por novas conquistas, novas territórios e riquezas naturais.
Principalmente no século XIX, o fator preponderante para este movimento migratório era a necessidade de mão de obra em outros lugares do Mundo, como nas nações das Américas, em franca expansão econômica e industrial, além da agricultura, quer era privilegiada devido ao clima da região. Outro fator que pode ser elencado como causa da emigração européia durante este período é o preconceito de determinadas populações sofriam em seus países de origem, como a judaica na Europa Oriental. Já no século XX, vale destacar as duas Guerras Mundiais, que geraram um intenso movimento migratório, haja vista as pessoas que tentavam escapar dos conflitos que aconteciam no continente.
Com o fim da Segunda Guerra Mundial, vários países Europeus conseguiram se reerguer, com a ajuda dos Estados Unidos, se destacando no setor industrial. Com o crescimento econômico, e a divisão do Planeta em Primeiro e Terceiro Mundo, estes países se tornaram atrativos para quem buscava uma melhor condição de vida.
O continente já foi mais aberto à imigração, principalmente nos períodos pós guerra, em que a necessidade de mão de obra para reconstrução era muito grande. Atualmente, existe um crescente número de imigrantes clandestinos nos países ricos. Este drama é particularmente sentido, na União Européia.
Devido ao grande fluxo de imigração, principalmente clandestina, alguns membros da União Européia já criaram normas no sentido de dificultar a entrada de imigrantes, sendo o controle feito no momento em que o imigrante chega ao seu destino.

3. NORMAS DE DIREITOS HUMANOS E AS AÇÕES DOS ESTADOS DA UNIÃO EUROPÉIA.
Em meados do século XX surgiu a consolidação do Direito Internacional dos Direitos Humanos, em decorrência da Segunda Guerra Mundial, e, seu desenvolvimento pode ser atribuído às assombrosas violações de direitos humanos da era Hitler e à crença de que parte dessas violações poderiam ter sido prevenidas se um efetivo sistema de proteção internacional de direitos humanos existisse.
Assim, a internacionalização dos direitos humanos surgiu a partir do pós-guerra, como resposta às atrocidades e horrores cometidos durante o nazismo. Essa era, apresentando o Estado como o grande violador de direitos humanos, foi marcada pela lógica da destruição e da descartabilidade da pessoa humana, o que resultou no extermínio de onze milhões de pessoas. O ponto crucial do nazismo foi condicionar a titularidade de direitos à ligação a determinada raça, que, nesse caso, era a raça pura ariana.
O Tribunal de Nuremberg, em 1945-1946, significou um poderoso impulso ao movimento de internacionalização dos direitos humanos. Ao final da Segunda Guerra e após intensos debates sobre o modo pelo qual se poderia responsabilizar os alemães pela guerra e pelos bárbaros abusos do período, os aliados chegaram a um consenso, com o Acordo de Londres de 1945, pelo qual ficava convocado um Tribunal Militar Internacional para julgar criminosos de guerra. Nesse sentido, a União Européia tem como valores essenciais os direitos humanos. Tais valores foram consagrados em seu Tratado fundador, e reforçados pela adoção da Carta dos Direitos Fundamentais.
Apesar de a União Européia apresentar, de um modo geral, uma situação regular quanto aos direitos humanos, não deixa de estar compelida na batalha contra os preconceitos, mais precisamente contra o racismo, a xenofobia e outros tipos de discriminação com base na religião, no gênero, na deficiência ou na orientação sexual, preocupando-se também pela situação dos direitos humanos no que concerne ao asilo e à migração.
Os direitos humanos dos cidadãos da União Européia encontram-se assegurados nos Tratados ratificados pelos Estados-membros, cujos teores se encontram no mesmo plano de igualdade que as constituições de cada país envolvido.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 positivou internacionalmente os direitos do homem sendo, portanto, o marco histórico e jurídico a orientar as medidas de defesa e proteção dos direitos humanos nas esferas regional e global.
Apesar de a União Européia ter aderido aos movimentos e declarações acerca de assegurar aos indivíduos os direitos humanos, tem sido bastante problemático o efetivo cumprimento desses direitos de forma generalizada em toda a União, visto que o racismo, a discriminação dos cidadãos estrangeiros, das minorias étnicas.
A distância existente entre os imigrantes e os cidadãos europeus decorrem do preconceito destes e dos sentimentos de superioridade em relação ás outras pessoas, o que acaba por dificultar a integração e inclusão social daqueles no âmbito europeu.

4. A XENOFOBIA
Entende-se por xenofobia uma aversão apresentada diante do diferente, um medo excessivo, descontrolado, ao desconhecido, tanto por pessoas quanto por objetos. É um termo utilizado também para se referir a qualquer forma de preconceito, racial, grupal ou cultural. Porém pode causar polêmica sendo confundida com preconceitos e vista como a origem dos mesmos. Normalmente, o conceito está ligado ao estrangeiro, ou ao que é importado, mas não se restringe apenas a isso. Porém dentro desta temática abordaremos precisamente sobre a situação dos estrangeiros no continente europeu diante da xenofobia.
Atualmente se questiona se o fenômeno da xenofobia está de volta. A verdade é que este fenômeno nem sequer foi superado. Esse fato só é mais veemente discutido quando há um perigo emergente que dá a certeza de que a situação pode piorar. Desta forma, costuma-se acreditar que esse problema seja coisa do passado e que a discriminação nos últimos anos tenha diminuído. Mas a realidade é diferente e percebemos que a evolução da história não necessariamente ruma numa direção positiva, como queremos acreditar.
Os estudiosos vislumbram que na xenofobia há uma clara relação política. O fenômeno na maioria das vezes se espalha, muito embora se manifeste mais nas regiões mais ricas da Europa. Alguns estudos demonstram que o fenômeno tem surgido mais dentro da classe média, que em outros tempos viveram em situações privilegiadas, e que atualmente se sentem ameaçadas pela globalização. Frente a tal situação a própria política apontou o imigrante como uma espécie de bode expiatório, fazendo com que dessa forma fosse alimentado o desejo de construir uma Europa forte protegida do que eles entendiam como concorrência externa. Outros estudiosos acreditam que boa parte da atual xenofobia européia foi impulsionada pela propagação das ideias antiterroristas e de guerra entre civilizações defendidas por George W. Bush, que via perigo islamista em toda parte. Os europeus rejeitaram claramente o belicismo de seu governo, porém acabaram por embarcar na onda do medo do islã.
A xenofobia não se resume apenas a explicações sociológicas e econômicas, pois o que algumas pessoas chamam de sentimento de "rejeição do outro", do "diferente", é um dado constante da natureza humana. Mas essa rejeição muda em função das circunstâncias. As táticas dos políticos em determinados contextos podem fazer com que a aversão aumente, ou então possa ser administrada de forma mais harmoniosa. Na lente criada pelo momento atual, as diferenças tendem a ser mais vistas como ameaça.

5. LEGALIDADE DAS RESTRIÇÕES IMPOSTAS: A DIRETIVA DE RETORNO.
As políticas de imigração na Europa estão sendo colocadas em prática, por vários fatores, dentre eles podemos elencar, por exemplo, o contingente de imigrantes que trabalham ilegalmente na região, que adentram as fronteiras européias com vistos de estudante ou de turismo e permanecem nesses países para buscar melhores oportunidades de vida para si mesmos e para suas famílias. Assim, a União Européia estima que oito milhões de imigrantes trabalham ilegalmente na região e que muitos deles enviam os recursos de seu trabalho para seus países de origem, planejando muitas vezes retornar ao seu país quando alcançarem uma situação financeira estável.
Com efeito, outro fator que é evidenciado como motivador destas restrições à imigração, consiste no incomodo de muitos cidadãos pertencentes à União Européia, em relação às diferenças culturais trazidas pelos diversos povos que chegam a este local, como mulçulmanos, asiáticos e africanos.
Por fim, talvez o fator mais recente, que motiva as restrições européias à imigração, é o de pertencentes a certos grupos religiosos, oriundos de países em guerra, países em terrível situação de pobreza ou conhecidos como "exportadores de drogas" terem maiores dificuldades em obter vistos de moradia ou trabalho em certos países da Europa, havendo um maior rigor para checar e controlar o desembarque destas pessoas nos países ora em estudo.
Desse modo, adiante de todo o relatado, as barreiras contra imigrantes aumentaram nos últimos anos na Europa. Tendo em vista este fenômeno, o Parlamento Europeu, no dia 18 junho de 2008 aprovou em Estrasburgo, na França, a chamada diretiva do retorno, uma lei muito polêmica que irá disciplinar regras dos países europeus para a repatriação de imigrantes ilegais. Esta, foi a primeira vez que o Parlamento Europeu teve poder de co-decisão em matéria de imigração no bloco.
As medidas entram em vigor em 2010 e prevêem que os clandestinos encontrados terão prazo de sete a trinta dias para sair do país de forma voluntária. Do contrário, os imigrantes sem-documentos poderão ser detidos por seis meses, ampliáveis a dezoito em casos excepcionais, e deportados para seus países de origem. No caso de expulsão ficarão proibidos de entrar legalmente em qualquer país da União Européia por cinco anos. Além disso, prevê também, a detenção dos menores desacompanhados, e sua posterior expulsão.
Os principais pontos da diretiva provocaram polêmica e críticas das diversas organizações de defesa dos direitos humanos e movimentos políticos, que consideram a lei "desumana" e condenaram a detenção de imigrantes ilegais sem culpa formada e a disposição que permite a detenção e a expulsão de menores não acompanhados.
Alguns Chefes de Estadoda América Latina, da Venezuela e Bolívia, por exemplo, também manifestaram seu repúdio a nova legislação européia e, inclusive, ameaçaram adotar medidas como a suspensão do envio de petróleo para o velho continente e também a aplicação de uma lei de retorno de capitais, ou seja, a expulsão das empresas dos países que levarem adiante esta diretiva.
Com efeito, é de bom alvitre transcrever alguns dos pronunciamentos sobre o tema, como o presidente Evo Morales que pediu ao Parlamento Europeu e aos mandatários da União Européia uma “profunda reflexão”:
“[...] que ponham a mão no coração e revisem a história”, e recordou, em relação à América Latina que “em 500 anos nunca se decidiu expulsar ninguém” ao contrário asseverou que “nos sabotaram, saquearam, humilharam, odiaram e exploraram; os latino-americanos não foram ocupar milhares de hectares, nem roubar ouro, prata ou petróleo, nem saquear os recursos naturais [...] Foram sobreviver frente ao saque que enfrentamos neste continente. As pessoas vão à Europa para sobreviver, não para levar nada, senão para contribuir com seu esforço ao desenvolvimento dos povos da Europa”.
O presidente Hugo Chávez, por sua vez, recordou da seguinte forma:
“a Europa terá que lembrar do século XX, quando foi atravessada por guerras internas e guerras mundiais. Naquele então os europeus vinham quase nus, em navios de carga, e nenhum deles foi maltratado nem retornado à Europa. Aqui constituíram comunidades e já fazem parte de nós”.
As opiniões mais polêmicas afirmam que esta diretiva possui um caráter fascista dos governos europeus, com relação às suas políticas de imigração e a criminaliza, transformando os imigrantes em delinqüentes. Ademais, constitui a expressão significativa de um retrocesso no tange aos direitos humanos, pois legitima a inexistência de direitos para as pessoas migrantes, direitos de ir e vir, de busca por uma vida mais digna, de serem presos com alguma garantia jurídica e tempos de detenção especificados, além disso, impõem um retorno forçado, sem possibilidade de regresso, e estigmatizados como criminosos.
É certo que, na medida das circunstâncias, a imigração irregular constitui um problema para qualquer país, em razão de muitas vezes estar ligada ao tráfico de pessoas, drogas, contrabando de qualquer gênero ou a crimes cometidos no país de origem. Todavia, acredita-se que não é a realidade da maioria dos imigrantes que vão a procura de trabalho ou condições para se fixar em um novo local. Pode-se recordar os milhões de migrantes de diversas nacionalidades se fixaram no Brasil, com o mesmo objetivo mencionado, e formaram a cultura brasileira, integrando-se perfeitamente à nossa sociedade. Portanto, acredita-se que essa medida das autoridades competentes e deveriam nivelar esses imigrantes e não considerá-los todos como criminosos, partindo para a deportação ou expulsão.
Os imigrantes já sofrem com as condições subumanas as quais enfrentam quando deixam de seus países, condições difíceis de trabalho, enfrentam a distância da família e da sua cultura, e diante desta nova legislação serão vistos e tratados como criminosos. Os direitos humanos já são tão desrespeitados quando nos centros de detenção temporária de imigrantes, agora enfrentarão presídios por estarem trabalhando, realizando as atividades que os cidadãos dos países receptores muitas vezes não estão dispostos a realizar e contribuindo todos os dias com o desenvolvimento daquelas nações.
De outro lado, os simpatizantes (e otimistas) da novel legislação européia, acreditam que não há preconceito contra a imigração, pois a Europa precisa de imigrantes, entretanto o que a UE não quer é a imigração ilegal. Desse modo, alguns estudiosos analisam que a Europa, sempre precisará de imigrantes, por exemplo, em razão do seu baixo índice de natalidade. Uma minoria dos próprios imigrantes não acreditam que a nova lei mudará alguma coisa, mas que o objetivo dela é sim, combater o contrabando e outras atividades ilegais.


6. IMPACTO DAS RESTRIÇÕES IMIGRATÓRIAS NA SOCIEDADE INTERNACIONAL.
A onda de terrorismo, fez com que as ações intensificadoras de restrições à imigração surgissem na maioria dos países ricos, a fim de coibir a ação de imigrantes com intento de causar dano ao país onde ingressa. Por este turno, analisaremos o impacto de tais medidas no âmbito da sociedade internacional.
Analisando o fenômeno da imigração, em diversos países, conclui-se que se trata de um problema comum. Muitas vezes, as imigrações estão associadas ao tráfico de pessoas ou a crimes cometidos pelos indivíduos em seu país de origem. Essa problemática, no entanto, não deve ser generalizada, eis que, o fenômeno da imigração também pode ser associado à procura, pelos imigrantes, de melhores condições de vida, por meio da obtenção de um emprego que lhes proporcione uma vida mais digna do que a vida no país de origem.
As autoridades dos países onde se verificam os maiores índices de imigração deveriam ocupar-se de elaborar políticas de fiscalização não-degradantes, com o objetivo de separar os indivíduos que buscam trabalho daqueles clandestinos por outros motivos.
O contexto atual caracterizador da sociedade mundial é globalizante e, por conseguinte, os indivíduos consideram-se cidadãos de um mundo aparentemente sem barreiras. As pessoas desejam estabelecer moradia onde estejam presentes melhores condições de vida.
A sociedade internacional como um todo exige que sejam contrabalanceados os interesses de segurança nacional, mas seja respeitada a dignidade da pessoa humana, que constitui um direito humano universal e corolário de diversos outros princípios jurídicos nos mais diversos ordenamentos. Os indivíduos devem, sim, ter liberdade de locomoção e os Estados, com reservas, devem exercer o poder de policiar àqueles que ingressam em seu território. As organizações internacionais, por sua vez, devem tomar para si a missão de coibir os abusos cometidos por determinados países aos imigrantes, tais como o abuso relatado anteriormente.

7. ANÁLISE DE CASOS CONCRETOS
Alguns casos podem ser analisados pra poder exemplificar e deixar mais claro o entendimento do assunto em questão. “Verbi Gratia”, temos a imigração de alguns países da união européia para a suíça, no qual este já cogita restringir o acesso de imigrantes ao seu território, diante do aumento do números de desempregados. Dentre os mais afetados estariam os portugueses e alemães. No entanto esse não é um ato de arbítrio da Estado, estando previsto numa clausula de proteção dos acordos bilaterais que o país possui com a União Européia.
Segundo alguns dados, há cerca de quase 137 mil desempregados na Suíça, sendo metade formada por estrangeiros, no entanto, a aplicação desta medida encontra fortes resistências por políticos e lideres sindicais e empresariais.
Outro caso que nos chama mais a atenção e que está intimamente ligado a nós, é o caso dos brasileiros na Espanha, que recentemente, chegou até gerar uma tensão entre os dois países, a partir do momento em que cidadãos brasileiros passaram a ser deportados daquele país.
A ampla oferta de trabalho, facilidade da língua e da entrada no país e o clima, fizeram da Espanha um dos destino favoritos dos imigrantes latino-americanos, mas também de brasileiros na Europa, todavia, a crise financeira mundial trouxe consigo o desemprego, que no país já chega a 17,36%, o equivalente a 4 milhões de desempregados, e com isso o cerco aos imigrantes se intensificou.
O próprio presidente Lula já declarou inaceitável a forma como os brasileiros vinham sendo barrados nos aeroportos, devido à boa relação que os dois países sempre tiveram.
A verdade no entanto, é que os imigrantes são vistos apenas como mão-de-obra barata, sendo descartados em momentos de crise, como o que o mundo vive hoje. E está situação se estende não só aos imigrantes brasileiros na Espanha, mas também aos demais países desenvolvidos, que tentam resolver o problema da imigração ilegal em seus territórios, bloqueando de qualquer forma suas fronteiras.
Esta decisão, no entanto, não parece das melhores, sendo mais interessante nesses casos a cooperação e integração das nações, principalmente em tempos difíceis como os diversos vivenciados ultimamente.
É preciso buscar soluções diplomáticas para a questão da imigração, evitando usar de meios intransigentes e irresponsáveis, a fim de manter um integração entre as nações, principalmente aquelas que fazem parte de um bloco econômico, como no caso da União Européia, evitando um possível desentendimento, ou até mesmo um crise interna entre estes.

10. CONCLUSÃO
A Europa da vergonha, como dizem os manifestantes que lutam pelo movimento imigracionista Des ponts pas des murs, não pode mais vigorar no cenário mundial presente, sob pena de reduzirmos a pó todo o suor daqueles que dedicaram vidas para que chegássemos ao atual estado de relativa paz mundial.
As restrições imigratórias impostas pelas nações que compõem a União Européia são, em verdade, o resultado de políticas desesperadas que visam à contenção de riquezas e ao controle estatal acima de tudo.
Por bem, existem movimentos como o citado acima, que expressam o pensamento de muitos outros cidadãos, dispostos a garantir os direitos imigratórios a todos aqueles que, dentro dos limites legais, queiram interagir com a sociedade internacional, buscando desde sempre o enriquecimento das culturas e a paz global.
Nesse sentido, caminha o Direito Internacional Público rumo ao garantismo sadio, que assegura a todos o livre direito de ir e vir dentro da ordem internacional. É a melhor alternativa para os nossos dias, para o futuro. Com ela coadunamos e prefessamos através deste trabalho. Viva o direito do cidadão internacional!

11. REFERÊNCIAS
 JUNIOR, Geraldo Carlos C. Santos. Retrospectiva do fenômeno migratório mundial e as novas perspectivas da imigração em face de uma Europa Intolerante do Século XXI. 2008.
MACHADO, Jorge Alexandre. Restrições à imigração na contramão do mundo globalizado. Disponíveem: Acesso em: 06/11/2009
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o direito constitucional internacional. 8 ed. rev., ampl. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2007.
REZEK, J. F. Direito Internacional Público: curso elementar/ J. F. Rezek; prefácio de José Sette Camara. – 10. Ed. ver. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2005.
A imigração. Disponível em: http://imigrantes.no.sapo.pt/page3.html. Acesso em 13/11/2009.
Folha de São Paulo. Disponível em: www.folhadesaopaulo.com.br. Acesso em: 04/11/2009
Europa. O Portal da União Européia. Disponível em: http://europa.eu/pol/justice/index_pt.htm Acesso em: 06/11/2009.
Portal Rumo à tolerância. Disponível em: http://www.rumoatolerancia.fflch.usp.br/node/795 Acesso em: 06/11/2009.
Restrição à imigração na Itália gera confrontos com romenos. Folha Online. Disponível em: Acesso em: 06/11/2009.







Pesquisa mostra queda na aprovação do governo de Berlusconi

25 de outubro de 2009


O índice de aprovação ao governo do premiê Silvio Berlusconi caiu nos últimos meses, em parte devido a uma polêmica anistia fiscal, mas continua em 44%, mostrou uma pesquisa.

Segundo a pesquisa, publicada no jornal "Corriere della Sera" no domingo (25), a popularidade de Berlusconi em janeiro era de 54,1%.

A pesquisa ISPO mostra que cerca de 70% dos italianos desaprovam a anistia fiscal aprovada pelo Parlamento em 2 de outubro, como parte de uma série de medidas do governo para responder à pior recessão econômica a atingir a Itália desde a Segunda Guerra Mundial.
A legislação permite que os italianos repatriem fundos não declarados em paraísos fiscais no exterior sem serem taxados, pagando apenas 5% do valor. Os críticos dizem que a nova lei recompensa o crime organizado e sonegadores de impostos.
"O governo ainda desfruta de um amplo consenso hoje", escreveu Renato Mannheimer da ISPO. "Mas, levando em conta os números dos últimos meses, não se pode ignorar que há uma queda consistente".
Pesquisas de opinião mostram que a popularidade de Berlusconi entre os italianos também está caindo depois de uma série de escândalos. Uma pesquisa feita por institutos de pesquisa e publicada pela IPR em 15 de outubro mostrou que o apoio ao magnata da mídia caiu para 45% dos 62% um ano atrás.
*Postado por Ananda Silva e Michelle Silveira

Otan apoia planos para escudo antimísseis dos EUA

Secretário-geral da entidade diz que fará esforços para que todos os membros aceitem a proposta

BRATISLAVA - O secretário-geral da Organização do Tratado do Atlântico Norte (Otan), Anders Fogh Rasmussen, disse nesta sexta-feira, 23, que a entidade recebeu bem os planos do presidente dos EUA, Barack Obama, de implantar um sistema de defesa antimísseis na Europa e espera que os membros do grupo o aceitem também.

Segundo Rasmussen, o escudo antimísseis de Obama, que tem o objetivo de defender o Ocidente de ameaças de países como o Irã, vai fornecer proteção aos americanos e europeus contra uma "ameaça real".

As declarações do secretário foram dadas após a reunião com o secretário de Defesa americano, Robert Gates, na qual foi apresentada a proposta de Obama para reconfigurar o sistema antimísseis da era Bush. O encontro foi realizado em Bratislava, na Eslováquia.

Apoio

A República Checa foi o primeiro país a apoiar os novos planos de Obama. O primeiro-ministro do país, Jan Fischer endossou a proposta americana ao dizer que seu país está "pronto para participar" do processo, que envolve interceptadores de média e curta distância.

O vice-presidente dos EUA, Joe Biden, anunciou que enviará especialistas a Praga em novembro para iniciar as discussões.


Postado por Michel Bomfim e Rafaela Hughes